Os concílios da Igreja confirmam um primado do bispo romano?


De acordo com a Enciclopédia Católica Popular, um Concílio Ecumênico é “a reunião de todos os bispos, convocado e presidido pelo papa, destinado a dirimir questões de doutrina e disciplina para a Igreja universal”[1]. Porém, o que a História nos mostra é que, por séculos, os bispos romanos limitaram-se à administração de sua própria diocese, sem interferirem na jurisdição das demais, e por isso muitas heresias que foram julgadas nos primeiros séculos por concílios foram formados por bispos que não eram da Igreja de Roma, como, por exemplo:

Os Carpocrates, que negavam a divindade do Senhor Jesus.
Marcião, que negava a autoridade do Antigo Testamento e de Jesus.
Os gnósticos, que negavam que Cristo se fez carne e ressuscitou dos mortos.
Os milagres de Apolônio de Thiana.
Os Ebionitas e sua teologia dualista.
Saturnino e sua teologia da criação.
Os Valentinianos e suas teorias gnósticas.
Basílide de Alexandria, que negava a redenção.

O próprio Concílio de Niceia, provavelmente o mais famoso concílio da história da Igreja antiga, se deu sob a presidência do imperador romano Constantino, e não do bispo de Roma Silvestre[2]. Mesmo quando um bispo de Roma dirigia um concílio, raramente o vemos dirigindo sozinho, exclusivamente, mas ao lado de outros bispos de outras dioceses, que também presidiam, como é o caso do Concílio de Calcedônia:

“Confirmando também nós, as decisões e as fórmulas de fé do concílio reunido outrora em Éfeso (431) que presidiram Celestino (bispo) dos romanos e Cirilo (bispo) dos alexandrinos, de santíssima memória, definimos que tem que resplandecer a exposição da reta e descontaminada fé, feita pelos 315 Santos e bem-aventurados padres reunidos em Nicéia (325), sob o Imperador Constantino[3]

Eusébio de Cesareia, em sua História Eclesiástica, cita vários concílios que ocorreram na história da Igreja cristã até então, mas não menciona nem um único que tenha sido presidido pelo bispo romano. Ao contrário: dentre os que mais se destacaram em um concílio, ele nem sequer fez menção ao bispo de Roma!

“Entre eles, os que mais sobressaíram foram: Firmiliano, bispo de Cesaréia da Capadócia; os irmãos Gregório e Atenodoro, pastores das igrejas do Ponto; e depois deles, Heleno, da igreja de Tarso, e Nicomas, da de Iconio. Mas não somente eles, como também Himeneo, da igreja de Jerusalém; e Teotecno, da de Cesaréia, limítrofe desta; e além destes, Máximo, que dirigia também com muito brilho os irmãos de Bostra. E não seria muito difícil enumerar muitíssimos outros reunidos junto com os presbíteros e diáconos pelo mesmo motivo na citada cidade; mas de todos, pelo menos os mais destacados eram estes. Todos pois, reuniram-se para o mesmo, em diferentes e repetidas ocasiões. E em cada reunião levantavam-se razoamentos e perguntas: os partidários do samosatense, tentando ocultar ainda e dissimular o que houvesse de heresia; os outros, de sua parte, pondo todo seu empenho em desnudar e trazer à vista a heresia e a blasfêmia daquele contra Cristo”[4]

O concílio ecumênico de Constantinopla (381 d.C) é outro caso interessante, pois não teve o bispo de Roma naquela assembleia nem um só representante sequer, e foi presidido pelo imperador Teodósio. Por fim, o caso mais marcante e decisivo nessa questão é a análise do epítome do Cânon VI de Niceia, que diz:

“O bispo de Alexandria terá jurisdição sobre o Egito, Líbia e Pentápolis; assim como o bispo romano sobre o que está sujeito a Roma. Assim, também, o bispo de Antioquia e os outros, sobre o que está sob sua jurisdição. Se alguém foi feito bispo contrariamente ao juízo do Metropolita, não se torne bispo. No caso de ser de acordo com os cânones e com o sufrágio da maioria, se três são contra, a objeção deles não terá força”[5]

Note que cada bispo de cada igreja local (incluindo Roma) tinha autoridade delimitada a certos territórios, nenhum tinha autoridade universal. O bispo de Alexandria tinha jurisdição até maior que a do bispo romano, visto que presidia sobre o Egito, sobre a Líbia e sobre Pentápolis, enquanto o bispo romano somente presidia sobre Roma. E o concílio afirma na sequencia que a mesma regra valia também para todas as demais igrejas. Nisso fica claro que a autoridade romana não era diferente das demais nem tampouco se estendia acima delas; ao contrário, era uma jurisdição delimitada como a de todas as demais igrejas. Cada uma tinha autoridade somente sobre aquilo que estava “sob a sua jurisdição”, nenhuma tinha uma autoridade que se estendia à jurisdição das demais igrejas.

Se o concílio diz claramente que era o bispo de Alexandria que tinha a jurisdição sobre o Egito, a Líbia e Pentápolis, e que cada um só podia presidir sob a sua própria jurisdição, então estas províncias eram controladas eclesiasticamente pelo bispo de Alexandria, e não pelo bispo de Roma. Logo, a jurisdição romana não era universal. Era local e territorial – em Roma – assim como os demais bispos das demais igrejas cristãs locais, como a de Alexandria e a de Antioquia. Sobre esse cânon de Niceia, Paul Empie e Austin Murphy oportunamente ressaltaram:

“Parece limitar a autoridade de Roma às sedes suburbicárias. Isto pode refletir a situação real jurisdicional no final do século I. Niceia pressupõe uma liderança regional de Roma, mas não indica nada mais. Por conseguinte, conclui-se através do Concílio de Niceia, que um primado romano de jurisdição universal não existe nem como uma construção teórica nem como prática de fato aguardando interpretação teórica[6]

Assim sendo, é impensável a ideia de um primado jurisdicional universal do bispo de Roma, que, de fato, tinha uma jurisdição regional, que se limitava à própria Roma. O máximo que os Pais da Igreja (ou os concílios) chegaram alguma vez a mencionar foi um “primado de honra” do bispo romano, em função de ser o bispo da cidade que era a capital do império, e não um primado jurisdicional de autoridade sobre as outras dioceses cristãs. É assim que até hoje a Igreja de Roma é considerada pelas Igrejas Ortodoxas, como primus inter pares (primeiro entre iguais). Não que o seu bispo fosse o “chefe” soberano de toda a Igreja, mas que tinha a honra de ser o bispo da capital do império.

Isso explica perfeitamente o porquê que quando a capital do império passou a ser Constantinopla, séculos mais tarde, o bispo dessa cidade pela mesma razão passou a ter um primado de honra a seguir do bispo romano, como nos mostra claramente o Cânon 28 de Calcedônia:[7]

“Nós também promulgamos e decretamos as mesmas coisas sobre os privilégios da Santíssima Igreja de Constantinopla, que é a nova Roma. Pois os Padres justamente concederam privilégios ao trono de Roma antiga, porque era a cidade real. E os cento e cinqüenta religiosissímos bispos deram privilégios iguais ao santíssimo trono da Nova Roma, justamente julgando que a cidade é honrada com a Soberania e do Senado e goza de privilégios iguais com a antiga Roma imperial[8]

Isso nos confirma em termos claros que essa “primazia” da Sé Romana em nada tinha a ver com algum status de “jurisdição universal” ou por possuir um “bispo universal”, o que refutamos exaustivamente ao longo de todo este estudo com abundantes provas históricas. Tinha relação, sim, com um primado de honra, não por alguma autoridade divina, mas por ser a capital do império. Em outras palavras, se essa capital fosse qualquer outra, essa outra também teria um “primado de honra”, e é por isso que o Cânon 28 de Calcedônia diz que Constantinopla teria privilégios iguais aos de Roma e era a “Nova Roma”: porque a capital do império havia sido transferida a Constantinopla!

Isso fez com que Karl Joseph Hefele (1809 – 1893), a maior autoridade católica do século XIX, admitisse:

“Não posso entender como é possível, depois de ler as atas precedentes, imaginar-se sequer por um instante que os bispos deste Concílio considerassem os direitos em discussão como de origem divina, e que o ocupante da Sede de Roma fosse, jure divino, supremo sobre todos os pontífices. É bem possível, claro está, afirmar, como alguns fizeram, que as atas tais como as temos foram mutiladas, mas o argumento implica não só muitas dificuldades mas também não poucos absurdos; e não obstante não posso senão pensar que até esta hipótese extrema é preferível a qualquer tentativa de reconciliar as atas como as temos agora com a aceitação por parte dos membros do concílio da doutrina de uma supremacia papal jure divino tal como é agora sustentada pela Igreja Latina”[9]

Quando, porém, o bispo de Roma, inflamado pelo orgulho e arrogância, quis se sobrepor a todos os demais bispos, ostentando para si o “título de blasfêmia”[10]que o próprio Gregório Magno havia rejeitado porque considerava ser do “precursor do anticristo”[11], houve o Cisma do Oriente:

“Ao contrário do que alguns historiadores afirmam, o cisma é realmente ‘do Ocidente’, visto que foi a Igreja Romana quem se separou da comunhão de Fé das Igrejas Irmãs (...) De fato, a Igreja de Roma, graças a fatores essencialmente políticos, de ambição do poder temporal, desenvolveu a partir da Idade Média, a doutrina da primazia do Papa (título, aliás, dado aos Patriarcas de Roma e de Alexandria) como último e, depois, como único recurso em matéria de Fé. Ora, isto era, é e será, completamente estranho à Tradição da Igreja dos Apóstolos, dos Mártires, dos Santos e dos Sete Concílios Ecumênicos”[12]

E também:

“Toda esta divergência de pontos de vista entre Roma, considerando-se única detentora da verdade e da autoridade, e as restantes Igrejas Irmãs, que desejavam manter-se fiéis ao espírito da Tradição herdada dos Apóstolos, acabou por resultar nos trágicos acontecimentos de 1054 e 1204. No dia 16 de julho de 1054, os legados do Papa de Roma entraram na Catedral de Santa (em Constantinopla, capital do Império), um pouco antes de começar a Sagrada Liturgia, e depositaram em cima do altar uma bula que excomungava o Patriarca de Constantinopla e todos os seus fiéis. Esta separação oficial, decidida pela Igreja Romana, teria sua confirmação em 1204, quando os cruzados, que se intitulavam cristãos, assaltaram Constantinopla, saquearam e pilharam, fizeram entrar as prostitutas que traziam consigo para dentro do santuário de Santa, sentaram uma delas no trono do Patriarca, destruíram a iconostase e o altar, que eram de prata. E o mesmo aconteceu em todas as igrejas de Constantinopla[13]   

A Igreja Católica Romana caiu pela mesma razão daquele que disse:

“Subirei aos céus; erguerei o meu trono acima das estrelas de Deus; eu me assentarei no monte da assembleia, no ponto mais elevado do monte santo. Subirei mais alto que as mais altas nuvens; serei como o Altíssimo" (Isaías 14:13,14)

Nada mais próprio para tratar do papado ao longo dos séculos do que aquilo que Salomão já havia escrito há milênios: “o orgulho precede a queda” (Pv.16:18).

Paz a todos vocês que estão em Cristo.

Por Cristo e por Seu Reino,
Lucas Banzoli (apologiacrista.com)

*Este artigo é extraído de meu livro: "A História não contada de Pedro"


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[1] Código de Direito Canônico, 337.341.
[2]A Definição de Calcedônia, realizada pouco mais de um século depois de Niceia, deixa bem claro que o Concílio de Niceia foi presidido pelo imperador Constantino, e sequer faz qualquer menção ao bispo romano Silvestre.
[3]Definição de Calcedônia, ano 451.
[4] Eusébio de Cesareia, HE, Livro VII, 28:1-2.
[5] Concílio de Nicéia, Cânon VI.
[6] Paul Empie and Austin Murphy, Ed., Papal Primacy and the Universal Church (Augsburg: Minneapolis, 1974), Lutherans and Catholics in Dialogue V, pp. 72, 77.
[7]Uma abordagem mais aprofundada sobre esse Cânon 28 de Calcedônia pode ser conferida neste link: <http://conhecereis-a-verdade.blogspot.com.br/2010/11/o-canon-28-de-calcedonia.html>. Acesso em: 04/10/2013.
[8]Cânon 28 de Calcedônia.
[9] Hist Conc 3:428 (citada em NPNF2, 14:295).
[10] Epístola XX de Gregório Magno a Maurício César (NPNF 2 12:170-171).
[11] Gregório Magno, a Maurícius Augustus.
[12]“O Cristianismo Ortodoxo em Perguntas e Respostas”. Disponível em: <http://www.ecclesia.com.br/biblioteca/igreja_ortodoxa/o_cristianismo_ortodoxo_em_perguntas_e_respostas.html>. Acesso em: <04/10/2013.
[13]ibid.

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